Perguntas Frequentes
DATA DE VENCIMENTO DA PARCELA NAO INFORMADA OU MENOR QUE DATA DE EMISSAO
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e informado o grupo de Parcelas de cobrança (Tag: dup - ID: Y07) e a Data de vencimento da parcela (Campo: cobr/ dup/ dVenc - ID: id:Y09) não for informada ou for menor que a data de emissão do documento (Campo: dhEmi - ID: B09), haverá a rejeição pelo motivo 900 - Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão.
SOLUÇÃO
Para solucionar esse erro você terá de entrar no perfil da nota fiscal:
Clique em ALTERAR:
Teremos de verificar a data ATUAL. Como exemplo iremos verificar e mostra-la abaixo:
Iremos entrar no campo de COBRANÇA:
Verifique que a data do vencimento da primeira parcela está como: 20/12/2023
Neste caso para solucionar, você terá de colocar uma data a frente de sua data atual. Porque esse campo trata-se de um vencimento das parcelas, neste caso, como essa nota é uma parcela terá de ser 25 de Abril de 2024. Caso deixa-se esse campo como uma data anterior ao que já passou vai dar esse problema e para solucionar você pode fazer isso com 1 ou varias parcelas de sua nota. Se for o caso, todos os campos podem ser tirados também e isso vai dar certo, e para isso clique no "X"
Obs: Lembre-se de deixar sempre uma data a frente da atual e nunca uma data anterior a data atual.
Caso tenha alguma dúvida entre em contato conosco do suporte.